Corridas de cavalos e apostas esportivas, bem como pôquer, são autorizadas online.

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As modalidades de funcionamento e organização da ANJ bem como as suas competências de controlo e sanção são definidas pelo decreto n.o 2020-199 de 4 de março de 2020, complementado pelo decreto n.o 2020-1349 de 4 de novembro de 2020.

Um decreto de 28 de abril de 2020 especifica os procedimentos para a disponibilização da oferta de jogo dos operadores e operadores de jogo online ou de apostas esportivas titulares de direitos exclusivos, bem como os seus dados de jogo.

Apenas operadores aprovados podem oferecer jogos online, de acordo com as condições especificadas pelo decreto n° 2010-482 de 12 de maio de 2010 e decreto n° 2010-494 de 14 de maio de 2010 , e em conformidade com as especificações publicadas pelo despacho de março 27, 2015, conforme alterado.

O procedimento sancionatório aplicável aos operadores está previsto no decreto n.o 2010-495 de 14 de Maio de 2010 . Os dados eletrônicos armazenados pelos operadores são controlados, nos termos do decreto n.o 2010-509 de 18 de maio de 2010 alterado pelo decreto n.o 2015-620 de 5 de junho de 2015 .

Outros jogos de cassino estão excluídos da abertura, bem como jogos de sorteio e raspadinha, que permanecem monopólio de La Française des jeux. A lista de operadores de jogos ou apostas esportivas online licenciados em 17 de dezembro de 2021 foi publicada no Jornal Oficial de 4 de janeiro de 2022.